Justiça aceita pedido da defesa de Solange Bezerra, mãe de Deolane Bezerra
Justiça aceita pedido de sigilo no caso de Solange Bezerra, mãe de Deolane Bezerra
A Justiça acatou, nesta quarta-feira (18/9), o pedido de sigilo solicitado pela defesa de Solange Bezerra, mãe da influenciadora Deolane Bezerra. Na terça-feira (17/9), os advogados da matriarca entraram com um novo habeas corpus e solicitaram que os autos do processo, incluindo as investigações sobre a prisão de Solange, fossem colocados em segredo de Justiça. O pedido foi aceito e agora o processo tramitará sob sigilo, não estando mais disponível para consulta pública.
No documento obtido pela coluna Fábia Oliveira, consta a decisão de acatar o pedido de sigilo. “A Coordenadoria de Processamento de Feitos de Direito Penal procedeu a retificação da autuação dos presentes autos para fazer constar o nome do(a) paciente, apenas, com as iniciais, bem como a informação ‘Segredo de Justiça’”, cita o trecho da decisão judicial.
Os advogados de Solange justificaram o pedido com base na repercussão midiática em torno do caso, argumentando que o sigilo é necessário para preservar a intimidade da mãe das irmãs Bezerra e garantir que o desenrolar das investigações não seja comprometido. “O presente habeas corpus foi impetrado visando a revogação da prisão preventiva da paciente, que foi alvo de investigações que tramitam em sigilo na origem, nos termos do art. 20 do CPP. Por consequência lógica, tal sigilo também deve ser aposto aos presentes autos, tendo em vista que os fatos relacionados ao caso têm sido amplamente divulgados pela mídia, dispensando comprovação do fato que a paciente é pessoa pública e a decretação do sigilo tem o fim de preservar sua intimidade e o próprio desenrolar das investigações”, explica a defesa no documento.
Os advogados ainda ressaltaram o impacto negativo da cobertura midiática para Solange Bezerra, que, apesar de não ter uma acusação formal, já sofre com o julgamento da opinião pública. “Apesar de nesta fase investigativa sequer haver acusação formulada, a opinião pública já pesa sobre a paciente, sendo certo que as matérias jornalísticas, algumas de cunho eminentemente especulativo, não têm qualquer benefício processual. Ante o exposto, pede-se a decretação do sigilo do presente writ”, completa a defesa.
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